Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · 1ª Vara Criminal de Castanhal
Processo nº: 0000723-46.2019.8.14.0015 Assunto: [Roubo Majorado] AUDIÊNCIA Processo n. 0000723-46.2019.8.14.0015 Data: 08 de julho de 2026 Hora: 09h30min Local: Sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal PRESENTES: Juiz de Direito: DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Promotoria de Justiça: GRACE KANEMITSU PARENTE Defensoria Pública: BIA ALBUQUERQUE TIRADENTES Vítima: MARIA JOSE FERREIRA BESSA AUSENTES: Denunciados: JHONATAN PEREIRA CUNHA – EVADIDO 173598622 ARTUR DOUGLAS SILVA DOS SANTOS Aberta a audiência, considerando a convocação do magistrado titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal para participação presencial no lançamento local da Central de Regulação de Vagas (CRV) e do Emprega Lab do Estado do Pará, nos dias 08 e 09 de julho de 2026, conforme Ofício Circular nº 50/2026-GP, o ato restou prejudicado e por consequência, foi suspeso. Com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal, decreto à revelia de JHONATAN PEREIRA CUNHA, tendo em vista que está na condição de evadido da casa penal desde 19/01/2021, conforme pesquisa realizada ao INFOPEN/PA na presente data, bem como decreto à revelia de ARTUR DOUGLAS SILVA DOS SANTOS tendo em vista que mudou de endereço e não comunicou ao juízo (Id Num. 176203692), devendo o processo prosseguir sem a sua presença. Doravante, as intimações para os acusados deverão ser feitas pela imprensa oficial, mantendo-se a prerrogativa de intimação da defesa. O MM. Juiz deliberou: 1. Remarco a audiência de continuação da instrução para o DIA 09/06/2027 Às 08h30min. Ficam as partes e demais presentes devidamente intimados da próxima audiência. Cumpra-se o determinado. CIENTES OS PRESENTES. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Serve o presente documento como MANDADO/OFÍCIO, e como nada mais havia, foi tomado este termo por findo, escrito por mim, Adrian Rafael Pereira de Moraes, Estagiário da 1ª Vara Criminal de Castanhal/PA, sendo encerrado o presente termo. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito
Processo nº: 0000723-46.2019.8.14.0015 Assunto: [Roubo Majorado] AUDIÊNCIA Processo n. 0000723-46.2019.8.14.0015 Data: 08 de julho de 2026 Hora: 09h30min Local: Sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal PRESENTES: Juiz de Direito: DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Promotoria de Justiça: GRACE KANEMITSU PARENTE Defensoria Pública: BIA ALBUQUERQUE TIRADENTES Vítima: MARIA JOSE FERREIRA BESSA AUSENTES: Denunciados: JHONATAN PEREIRA CUNHA – EVADIDO 173598622 ARTUR DOUGLAS SILVA DOS SANTOS Aberta a audiência, considerando a convocação do magistrado titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal para participação presencial no lançamento local da Central de Regulação de Vagas (CRV) e do Emprega Lab do Estado do Pará, nos dias 08 e 09 de julho de 2026, conforme Ofício Circular nº 50/2026-GP, o ato restou prejudicado e por consequência, foi suspeso. Com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal, decreto à revelia de JHONATAN PEREIRA CUNHA, tendo em vista que está na condição de evadido da casa penal desde 19/01/2021, conforme pesquisa realizada ao INFOPEN/PA na presente data, bem como decreto à revelia de ARTUR DOUGLAS SILVA DOS SANTOS tendo em vista que mudou de endereço e não comunicou ao juízo (Id Num. 176203692), devendo o processo prosseguir sem a sua presença. Doravante, as intimações para os acusados deverão ser feitas pela imprensa oficial, mantendo-se a prerrogativa de intimação da defesa. O MM. Juiz deliberou: 1. Remarco a audiência de continuação da instrução para o DIA 09/06/2027 Às 08h30min. Ficam as partes e demais presentes devidamente intimados da próxima audiência. Cumpra-se o determinado. CIENTES OS PRESENTES. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Serve o presente documento como MANDADO/OFÍCIO, e como nada mais havia, foi tomado este termo por findo, escrito por mim, Adrian Rafael Pereira de Moraes, Estagiário da 1ª Vara Criminal de Castanhal/PA, sendo encerrado o presente termo. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito