Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000723-43.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: CLEYBER SILVA SANTOS RECLAMADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11518d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO Quanto ao pedido do autor para entrega das guias de seguro desemprego, indefiro. Atente-se ao que foi determinado na sentença Id 4d0631b, que tem força de ofício junto à SRT para habilitação ao recebimento do benefício, caso atendidos os requisitos legais. Intimada, a ré comprova o pagamento de diferença de FGTS devida. Registro, mais uma vez, que a sentença tem força de alvará de saque do valor na Caixa Econômica. Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Libere-se o sobejante à reclamada. Verifique a Secretaria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante ATO PRESI SECOR N.º 01/2020. Esvaziada a conta judicial, ao arquivo. Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam intimadas as partes, por seus advogados. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEYBER SILVA SANTOS
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000723-43.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: CLEYBER SILVA SANTOS RECLAMADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11518d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO Quanto ao pedido do autor para entrega das guias de seguro desemprego, indefiro. Atente-se ao que foi determinado na sentença Id 4d0631b, que tem força de ofício junto à SRT para habilitação ao recebimento do benefício, caso atendidos os requisitos legais. Intimada, a ré comprova o pagamento de diferença de FGTS devida. Registro, mais uma vez, que a sentença tem força de alvará de saque do valor na Caixa Econômica. Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Libere-se o sobejante à reclamada. Verifique a Secretaria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante ATO PRESI SECOR N.º 01/2020. Esvaziada a conta judicial, ao arquivo. Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam intimadas as partes, por seus advogados. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA