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TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000723-40.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: RUAN NASCIMENTO ALVES RECLAMADO: METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950304d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Estaleiro Jurong Aracruz Ltda peticionou sob o ID cb1ea6c informando que a Secretaria expediu mandado de penhora (ID 5ca733c) em seu desfavor, embora a decisão de tutela antecipada (ID e93965d) tenha determinado a constrição de ativos exclusivamente contra a primeira Reclamada, Metal Engenharia e Empreendimentos Ltda. Assiste razão à peticionária. A decisão de ID e93965d, que antecipou os efeitos da tutela, foi clara ao determinar a constrição de ativos financeiros e bens exclusivamente da primeira Reclamada, Metal Engenharia e Empreendimentos Ltda. Diante disso: Comunique-se com urgência ao Oficial de Justiça para que o mandado de penhora ID 5ca733c seja cumprido exclusivamente em face da primeira Reclamada, Metal Engenharia e Empreendimentos Ltda, abstendo-se de qualquer ato constritivo contra a segunda Reclamada, Estaleiro Jurong Aracruz Ltda. Concedo à segunda Reclamada o prazo de 15 dias para informar a este Juízo sobre a existência de valores ou créditos da primeira Reclamada em seu poder. Intimem-se. ARACRUZ/ES, 05 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUAN NASCIMENTO ALVES
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000723-40.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: RUAN NASCIMENTO ALVES RECLAMADO: METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950304d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Estaleiro Jurong Aracruz Ltda peticionou sob o ID cb1ea6c informando que a Secretaria expediu mandado de penhora (ID 5ca733c) em seu desfavor, embora a decisão de tutela antecipada (ID e93965d) tenha determinado a constrição de ativos exclusivamente contra a primeira Reclamada, Metal Engenharia e Empreendimentos Ltda. Assiste razão à peticionária. A decisão de ID e93965d, que antecipou os efeitos da tutela, foi clara ao determinar a constrição de ativos financeiros e bens exclusivamente da primeira Reclamada, Metal Engenharia e Empreendimentos Ltda. Diante disso: Comunique-se com urgência ao Oficial de Justiça para que o mandado de penhora ID 5ca733c seja cumprido exclusivamente em face da primeira Reclamada, Metal Engenharia e Empreendimentos Ltda, abstendo-se de qualquer ato constritivo contra a segunda Reclamada, Estaleiro Jurong Aracruz Ltda. Concedo à segunda Reclamada o prazo de 15 dias para informar a este Juízo sobre a existência de valores ou créditos da primeira Reclamada em seu poder. Intimem-se. ARACRUZ/ES, 05 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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