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0000723-26.2025.5.18.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000723-26.2025.5.18.0128 AUTOR: AURELIO SILVA PRADO RÉU: GAIA ARMAZENAGEM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5aafb proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento, cujos efeitos encontram-se resguardados pela coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88), determino: À Secretaria para retificação da autuação, nos termos do item 2 da r. sentença. Intime-se a parte ré para fornecer ao Reclamante as guias do TRCT, no código SJ2, para viabilizar o saque dos depósitos a serem consignados na conta vinculada, referentes a todo o período contratual, que devem ser recolhidos observando o disposto no art. 15, §6º, da Lei 8.036/90, no prazo de 05 dias, sob pena de pagamento de indenização correspondente aos valores mensais do FGTS Desde já, fica intimada a parte-exequente, para, querendo, requerer o início da execução (art. 878, da CLT). Prazo de 5 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar os dados bancários completos — instituição financeira (com o respectivo código), número da agência (com dígito), número da conta (com dígito), tipo de operação e CPF/CNPJ do titular —, de titularidade da parte credora ou de procurador(a) com poderes especiais para receber e dar quitação, para futura transferência de eventuais valores devidos. Uma vez iniciada a execução, esta será impulsionada de ofício até o pagamento, com a prática dos atos que independem de iniciativa da parte, conforme art. 2º do CPC, art. 5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT/2018, art. 159 do PGC deste Egrégio TRT e Recomendação nº 1/2020 da SCR/TRT 18ª Região. Havendo manifestação expressa para o início da execução e cumpridas todas as determinações contidas na decisão exequenda, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para liquidação do julgado. DSSPA GOIATUBA/GO, 08 de setembro de 2026. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GAIA ARMAZENAGEM LTDA - ANDRE LUIZ HILARIO MENDES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000723-26.2025.5.18.0128 AUTOR: AURELIO SILVA PRADO RÉU: GAIA ARMAZENAGEM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5aafb proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento, cujos efeitos encontram-se resguardados pela coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88), determino: À Secretaria para retificação da autuação, nos termos do item 2 da r. sentença. Intime-se a parte ré para fornecer ao Reclamante as guias do TRCT, no código SJ2, para viabilizar o saque dos depósitos a serem consignados na conta vinculada, referentes a todo o período contratual, que devem ser recolhidos observando o disposto no art. 15, §6º, da Lei 8.036/90, no prazo de 05 dias, sob pena de pagamento de indenização correspondente aos valores mensais do FGTS Desde já, fica intimada a parte-exequente, para, querendo, requerer o início da execução (art. 878, da CLT). Prazo de 5 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar os dados bancários completos — instituição financeira (com o respectivo código), número da agência (com dígito), número da conta (com dígito), tipo de operação e CPF/CNPJ do titular —, de titularidade da parte credora ou de procurador(a) com poderes especiais para receber e dar quitação, para futura transferência de eventuais valores devidos. Uma vez iniciada a execução, esta será impulsionada de ofício até o pagamento, com a prática dos atos que independem de iniciativa da parte, conforme art. 2º do CPC, art. 5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT/2018, art. 159 do PGC deste Egrégio TRT e Recomendação nº 1/2020 da SCR/TRT 18ª Região. Havendo manifestação expressa para o início da execução e cumpridas todas as determinações contidas na decisão exequenda, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para liquidação do julgado. DSSPA GOIATUBA/GO, 08 de setembro de 2026. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AURELIO SILVA PRADO

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