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TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000723-20.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO RECLAMADO: RAQUEL BRANDAO HIMMELSBACH, CAIO HIMMELSBACH DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7322937 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO, CPF: 039.294.861-30 RECLAMADO(S): RAQUEL BRANDAO HIMMELSBACH, CPF: 718.139.501-72; CAIO HIMMELSBACH DA SILVA, CPF: 021.787.971-30 Vistos. Para viabilizar o cumprimento da ordem judicial de fls. 342/ID defb083, determino que a o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3200114854813 às Fls.: 347/ID ef0a220: 1) Crédito Líquido: R$ 2.093,64 (transferir para a conta (transferir para a conta bancária BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA 1507-5, CONTA CORRENTE: 107950-6, de titularidade de MARCONDES ALVES DIAS, CPF: 552.384.401-20, conforme poderes conferidos na procuração de Fls.: 8/ID 69527c9 e dados bancários indicados à Fls.: 317/ID e10c151, a título de quitação do crédito da parte autora LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO, CPF: 039.294.861-30); 2) Transferir o SALDO REMANESCENTE para a conta PIX, chave CPF 909.518.911-20, de titularidade de BRUNO REIS ALVES MARTINS, CPF: 909.518.911-20, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 52/ID 26411dc e dados bancários indicados às fls. 335/ID e956832, a título de devolução de saldo sobejante à parte executada. 3) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe. Ato contínuo, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO HIMMELSBACH DA SILVA - RAQUEL BRANDAO HIMMELSBACH
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000723-20.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO RECLAMADO: RAQUEL BRANDAO HIMMELSBACH, CAIO HIMMELSBACH DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7322937 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO, CPF: 039.294.861-30 RECLAMADO(S): RAQUEL BRANDAO HIMMELSBACH, CPF: 718.139.501-72; CAIO HIMMELSBACH DA SILVA, CPF: 021.787.971-30 Vistos. Para viabilizar o cumprimento da ordem judicial de fls. 342/ID defb083, determino que a o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3200114854813 às Fls.: 347/ID ef0a220: 1) Crédito Líquido: R$ 2.093,64 (transferir para a conta (transferir para a conta bancária BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA 1507-5, CONTA CORRENTE: 107950-6, de titularidade de MARCONDES ALVES DIAS, CPF: 552.384.401-20, conforme poderes conferidos na procuração de Fls.: 8/ID 69527c9 e dados bancários indicados à Fls.: 317/ID e10c151, a título de quitação do crédito da parte autora LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO, CPF: 039.294.861-30); 2) Transferir o SALDO REMANESCENTE para a conta PIX, chave CPF 909.518.911-20, de titularidade de BRUNO REIS ALVES MARTINS, CPF: 909.518.911-20, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 52/ID 26411dc e dados bancários indicados às fls. 335/ID e956832, a título de devolução de saldo sobejante à parte executada. 3) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe. Ato contínuo, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO
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