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0000723-20.2023.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000723-20.2023.5.09.0654 AUTOR: JOELIO RASMUSSEN PINTO RÉU: C.S. CONSULTORIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96c8dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da conciliação noticiada pelas partes no ID. 82567ae. MARIANA PAIVA DECISÃO 1. HOMOLOGO a conciliação noticiada na petição de ID 0822d47 para que produza os seus jurídicos efeitos, EXCETO no que se refere à discriminação das verbas, uma vez que em discordância com o entendimento consagrado na OJ 376 da SBDI-1/TST e no item I da OJ EX SE 24, deste Regional. 2. O descumprimento do acordo deverá ser denunciado no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observada a data de vencimento de cada parcela. 4. A contribuição previdenciária, a encargo do executado, deverá respeitar a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto da conciliação, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias contados da última parcela. 5. Custas processuais pro rata (art. 789, § 3º, da CLT), ficando dispensado do pagamento a exequente diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 790, § 3º, da CLT) e o executado em homenagem ao acordo. 6. 1.Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, fica dispensada a manifestação da União (PGF). 7. Cumprido o acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução. 8. Voltem os autos conclusos para registrar que o recurso de ID dc8956b restou prejudicado com a homologação do acordo. ARAUCARIA/PR, 02 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C.S. CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000723-20.2023.5.09.0654 AUTOR: JOELIO RASMUSSEN PINTO RÉU: C.S. CONSULTORIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96c8dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da conciliação noticiada pelas partes no ID. 82567ae. MARIANA PAIVA DECISÃO 1. HOMOLOGO a conciliação noticiada na petição de ID 0822d47 para que produza os seus jurídicos efeitos, EXCETO no que se refere à discriminação das verbas, uma vez que em discordância com o entendimento consagrado na OJ 376 da SBDI-1/TST e no item I da OJ EX SE 24, deste Regional. 2. O descumprimento do acordo deverá ser denunciado no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observada a data de vencimento de cada parcela. 4. A contribuição previdenciária, a encargo do executado, deverá respeitar a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto da conciliação, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias contados da última parcela. 5. Custas processuais pro rata (art. 789, § 3º, da CLT), ficando dispensado do pagamento a exequente diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 790, § 3º, da CLT) e o executado em homenagem ao acordo. 6. 1.Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, fica dispensada a manifestação da União (PGF). 7. Cumprido o acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução. 8. Voltem os autos conclusos para registrar que o recurso de ID dc8956b restou prejudicado com a homologação do acordo. ARAUCARIA/PR, 02 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOELIO RASMUSSEN PINTO

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