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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Macaubal - Vara Única
Processo 0000723-16.2025.8.26.0334 (processo principal 1000703-42.2024.8.26.0334) - Liquidação por Arbitramento - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Valdinei José da Silva - Banco BMG S.A. - Marcio Antonio Siqueira Martins - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 269/280. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. O art. 90, § 3º, do CPC objetiva estimular a autocomposição, dispensando as custas processuais remanescentes quando a transação ocorre antes da sentença, sem afastar, contudo, a incidência do princípio da causalidade na definição da responsabilidade pelas despesas já ocasionadas pela necessidade de instauração da fase executiva, motivo pelo qual as custas referente a este cumprimento de sentença deverão ser arcadas pelo executado. Assim, ainda que homologado o acordo, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais deve ser imputada ao executado, que deu causa ao ajuizamento da presente demanda. Declaro o trânsito em julgado nesta nata, considerando que as partes praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer. Após a conferência das custas finais, intime-se o responsável para para pagamento. Após, arquive-se o presente processo. P. R. I. C. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARCIO ANTONIO SIQUEIRA MARTINS (OAB 452485/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)