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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000723-08.2026.5.13.0006 REQUERENTE: GUARAY MARTINS DE MEDEIROS REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2492a08 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Admito o processamento do Agravo de Petição interposto pela parte Executada, porquanto satisfeitos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Intime-se a parte adversa para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresente, querendo, sua contraminuta, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e verificada a regularidade processual, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000723-08.2026.5.13.0006 REQUERENTE: GUARAY MARTINS DE MEDEIROS REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2492a08 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Admito o processamento do Agravo de Petição interposto pela parte Executada, porquanto satisfeitos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Intime-se a parte adversa para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresente, querendo, sua contraminuta, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e verificada a regularidade processual, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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