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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000723-07.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: JEFERSON VARGAS RECLAMADO: QUALIDADE CONSTRUCOES & PAVIMENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd7b31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por JEFERSON VARGAS e rejeito-os na forma da fundamentação. Condeno o embargante a pagar à parte embargada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1026, parágrafo 2º, do CPC. Atente o embargante que a interposição de sucessivos embargos de declaração sobre as matérias anteriormente ventiladas poderá caracterizar a natureza protelatória do recurso, com a cominação imediata de multa de até 10% sobre o valor atual da causa, conforme preconiza o art. 793-B, VII, combinado com o art. 793-C, ambos da CLT. Intimem-se. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON VARGAS
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000723-07.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: JEFERSON VARGAS RECLAMADO: QUALIDADE CONSTRUCOES & PAVIMENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd7b31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por JEFERSON VARGAS e rejeito-os na forma da fundamentação. Condeno o embargante a pagar à parte embargada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1026, parágrafo 2º, do CPC. Atente o embargante que a interposição de sucessivos embargos de declaração sobre as matérias anteriormente ventiladas poderá caracterizar a natureza protelatória do recurso, com a cominação imediata de multa de até 10% sobre o valor atual da causa, conforme preconiza o art. 793-B, VII, combinado com o art. 793-C, ambos da CLT. Intimem-se. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - QUALIDADE CONSTRUCOES & PAVIMENTACOES LTDA
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