2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0000722-94.2023.8.17.2001 RELATOR: Desembargador APELANTE: CLEALUCIA DA ROCHA SOUTO, VALDEMIRO HERCULANO DE SOUTO, MARIANA ROCHA SOUTO LIBORIO, MARINA ROCHA SOUTO LIBORIO, MATEUS ROCHA SOUTO LIBORIO, MARIKALU PRESENTES E DECORACOES LTDA, SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. APELADO(A): SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., CLEALUCIA DA ROCHA SOUTO, VALDEMIRO HERCULANO DE SOUTO, MARIANA ROCHA SOUTO LIBORIO, MARINA ROCHA SOUTO LIBORIO, MATEUS ROCHA SOUTO LIBORIO, MARIKALU PRESENTES E DECORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação julgada pelo Acórdão id. 63868158, em 27 de julho de 2026. Não consta dos autos recurso interposto ou embargos opostos contra o julgado. Petição id. 65015141 pugna pela impossibilidade de cumprimento da medida. Verifico que a parte peticionante traz à baila questão que é estranha à presente apelação, inclusive sendo controvertida pela petição retro da parte autora. Assim, não conheço da petição id. 65015141, remetendo a discussão ao cumprimento de sentença. À Diretoria para certifique o trânsito em julgado da decisão e em seguida arquive o feito. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Élio Braz Mendes Des. Relator