Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000722-80.2021.5.10.0006 RECLAMANTE: DEOCLIDES TEIXEIRA MAGALHAES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31ad20 proferido nos autos. DEOCLIDES TEIXEIRA MAGALHAES, CPF: 926.503.841-15 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 06 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A parte autora requer a intimação da perita para elaboração de cálculos complementares, abrangendo as parcelas de pensão vitalícia vencidas após a data dos cálculos anteriormente realizados, bem como as vincendas. Verifico, contudo, que se encontra em curso o pagamento das parcelas decorrentes do parcelamento deferido na forma do art. 916 do CPC, relativamente ao débito já apurado nos autos. Nesse contexto, por medida de economia e racionalidade processual, reputo prematura, neste momento, a elaboração de nova conta de liquidação, devendo-se aguardar o cumprimento integral do parcelamento em curso. Assim, por ora, deixo de apreciar o pedido de elaboração dos cálculos complementares, que será oportunamente examinado após a quitação das parcelas do parcelamento, ocasião em que poderão ser apuradas as parcelas de pensão vitalícia vencidas e eventualmente ainda devidas, com o regular prosseguimento da execução. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento deferido, mantendo-se o feito sobrestado até o vencimento da última parcela. Após, venham os autos conclusos para prosseguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000722-80.2021.5.10.0006 RECLAMANTE: DEOCLIDES TEIXEIRA MAGALHAES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31ad20 proferido nos autos. DEOCLIDES TEIXEIRA MAGALHAES, CPF: 926.503.841-15 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 06 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A parte autora requer a intimação da perita para elaboração de cálculos complementares, abrangendo as parcelas de pensão vitalícia vencidas após a data dos cálculos anteriormente realizados, bem como as vincendas. Verifico, contudo, que se encontra em curso o pagamento das parcelas decorrentes do parcelamento deferido na forma do art. 916 do CPC, relativamente ao débito já apurado nos autos. Nesse contexto, por medida de economia e racionalidade processual, reputo prematura, neste momento, a elaboração de nova conta de liquidação, devendo-se aguardar o cumprimento integral do parcelamento em curso. Assim, por ora, deixo de apreciar o pedido de elaboração dos cálculos complementares, que será oportunamente examinado após a quitação das parcelas do parcelamento, ocasião em que poderão ser apuradas as parcelas de pensão vitalícia vencidas e eventualmente ainda devidas, com o regular prosseguimento da execução. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento deferido, mantendo-se o feito sobrestado até o vencimento da última parcela. Após, venham os autos conclusos para prosseguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEOCLIDES TEIXEIRA MAGALHAES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.