Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ACPCiv 0000722-66.2023.5.06.0121 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd09471 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de Agravo de Petição (ID dd1a0b3), que reconheceu a legitimidade do sindicato autor para promover a execução coletiva nestes próprios autos, determino o regular prosseguimento do feito. Tendo em vista o trânsito em julgado de decisão ilíquida e que a VT dispõe de um único servidor para a liquidação, ao qual se atribui inúmeras outras atividades de cálculo, a insuficiência de servidores para o trabalho na jurisdição, que, fosse diferente, poderia permitir o treinamento de algum deles, e a complexidade e lapso temporal para elaboração dos cálculos de liquidação, e, observando-se o disposto no §6º do artigo 879 da CLT, nomeio o(a) perito(a) ALBERTO DA SILVA MOTA, 021.187.304-70, para elaboração de laudo contábil no prazo de 20 (vinte) dias. Assim sendo, determino: 1 - Promova-se a vinculação do(a) perito(a) supracitado(a) aos autos; 2 - Intime-se o(a) expert do múnus que lhe foi concedido. Cientes as partes com a publicação no DJEN. PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ACPCiv 0000722-66.2023.5.06.0121 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd09471 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de Agravo de Petição (ID dd1a0b3), que reconheceu a legitimidade do sindicato autor para promover a execução coletiva nestes próprios autos, determino o regular prosseguimento do feito. Tendo em vista o trânsito em julgado de decisão ilíquida e que a VT dispõe de um único servidor para a liquidação, ao qual se atribui inúmeras outras atividades de cálculo, a insuficiência de servidores para o trabalho na jurisdição, que, fosse diferente, poderia permitir o treinamento de algum deles, e a complexidade e lapso temporal para elaboração dos cálculos de liquidação, e, observando-se o disposto no §6º do artigo 879 da CLT, nomeio o(a) perito(a) ALBERTO DA SILVA MOTA, 021.187.304-70, para elaboração de laudo contábil no prazo de 20 (vinte) dias. Assim sendo, determino: 1 - Promova-se a vinculação do(a) perito(a) supracitado(a) aos autos; 2 - Intime-se o(a) expert do múnus que lhe foi concedido. Cientes as partes com a publicação no DJEN. PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO