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0000722-65.2026.5.09.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000722-65.2026.5.09.0125 AUTOR: AMANDA LAUTERIO WILTE RÉU: GRANJA REAL LTDA Rua Paraná, 1547, Centro - Pato Branco - PR - CEP 85501-025 - (46)3321-3100 - e-mail: vdt01pbc@trt9.jus.br Destinatário:AMANDA LAUTERIO WILTE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ATO ORDINATÓRIO nos termos do artigo 93, XIV, da CF c/c artigo 203, § 4º, do CPC, e com fundamento no artigo 92 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Para ciência de que foi designada audiência INICIAL nos autos em referência, que será realizada em 15/02/2027 13:35 Na data e no horário acima designados, os participantes poderão optar em estar presentes na Vara do Trabalho (endereço identificado no cabeçalho) ou de forma telepresencial por meio da plataforma Zoom, no link a ser disponibilizado nos autos oportunamente. LOCAL: Essa modalidade não implica, necessariamente, que todos os interessados devam participar de forma presencial ou telepresencial. Àquele que possui a capacidade técnica, é facultada sua participação telepresencial, ao passo que, quem não a possuir ou não dispuser de condições físicas, deverá comparecer presencialmente à Vara do Trabalho. AUDIÊNCIA: A ausência do autor implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e consequente arquivamento dos autos, na forma do artigo 844 da CLT. A ausência da parte ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato. Não é necessário o comparecimento das testemunhas nesta audiência inicial. DEFESA: A parte deverá apresentar a defesa, em meio eletrônico, até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT). PERÍCIA: O requerimento de perícia técnica, caso se revele necessária, será apreciado após a audiência de instrução, a fim de evitar qualquer controvérsia para a realização do ato pericial. Situação diversa será objeto de análise na audiência inicial. Sobreleva destacar que, se houver pedido de perícia médica, a parte reclamante deverá providenciar perante os hospitais, clínicas e aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br, e juntar aos autos, até às vésperas da perícia, os seguintes documentos: a) Relatórios médicos; b) Atestados médicos; c) Receitas médicas; d) Prontuários médicos dos atendimentos relacionados aos problemas de saúde alegados no presente processo; e) Laudos Médico Periciais do INSS (disponíveis no aplicativo Meu INSS e no site meu.inss.gov.br); f) CNIS – Extrato Previdenciário do INSS (disponível no site: meu.inss.gov.br); g) Atestados de Saúde Ocupacional já realizados. Todos os documentos médicos deverão estar nos autos por ocasião da perícia. Observe-se que a intervenção judicial, com o propósito de obter os documentos acima indicados, e de interesse da parte, somente se justifica se houver comprovada recusa do detentor da informação de fornecê-la ao interessado. ADIAMENTO: Cumpre consignar que, no caso de impossibilidade ou de outra audiência designada para o mesmo dia e horário, ao advogado é facultado substabelecer os poderes do mandato. Pode, ainda, a parte exercer o jus postulandi, tornando dispensável a presença do procurador. Registre-se, por fim, que na impossibilidade, o empregador poderá ser substituído pelo gerente ou qualquer outro preposto (art. 843, §§ 1º e 3º da CLT). OBSERVAÇÃO: O procurador cadastrado nos autos deverá comunicar o seu constituinte da designação da audiência ora informada, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 11.419/2006 e artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. São requisitos, indispensáveis, para acesso à audiência de forma telepresencial: 1. Saber acessar à audiência, habilitar a câmera e o microfone; 2. Estar em local silencioso e com boa iluminação; 3. Não estar em movimento; 4. Ter sinal de internet que permita a conexão com qualidade. Os interessados assumem, exclusivamente, os ônus da participação telepresencial, de modo que, na falta de qualquer um dos requisitos acima, os interessados deverão, obrigatoriamente, comparecer presencialmente à Vara do Trabalho. Recomenda-se que os participantes da audiência consultem previamente as orientações do Tribunal sobre o uso do sistema. Em caso de dúvida quanto à utilização da plataforma, as partes poderão consultar os tutoriais disponibilizados pelo link https://www.trt9.jus.br/videoconferencia Minutos antes do horário designado, a parte deverá estar conectada à plataforma e permanecer em aguardo até que seu ingresso seja autorizado pelo organizador da sala. Considerando a imprevisibilidade e as particularidades inerentes a cada processo, as partes devem estar cientes de que as audiências poderão sofrer atrasos. Por essa razão, não é necessário entrar em contato com a Secretaria. Nessas hipóteses, eventuais atrasos no início da audiência devem ser compreendidos como normais, bastando que as partes e seus procuradores aguardem a liberação da sala virtual. Esclarece-se, por fim, que as partes poderão acompanhar o andamento das audiências por meio do aplicativo JTe ou por meio do acesso à pauta eletrônica disponível no site https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, devendo selecionar a Jurisdição: Pato Branco; Local: 01ª Vara do Trabalho de Pato Branco; Sala: Sala 01 - Juiz Titular; Pesquisa: Pauta de hoje -- Em seguida, basta clicar em "Mostrar Painel Rotativo" para visualizar o andamento em tempo real. PATO BRANCO/PR, 08 de setembro de 2026. BRUNNO MUNIZ COSTA Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA LAUTERIO WILTE

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