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TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000722-51.2026.8.26.0510 (processo principal 0006933-11.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Ante o silêncio da parte executada quanto aos termos da decisão de fls. 13, promova-se o protocolamento da ordem de transferência dos valores bloqueados nos autos (fls. 11/12) para conta judicial, juntando-se extrato a seguir. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sendo que no silêncio a execução será extinta nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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