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TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000722-38.2014.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: JOSE ANTONIO AFONSO (Espólio) ADVOGADO(A): MARCELO DA CUNHA CARNEIRO (OAB RJ163896) DESPACHO/DECISÃO evento 454, PET1 e evento 463, PET1: Tendo em vista o trânsito em julgado da ação de usucapião nº 0500092-51.2016.4.02.5113 (v. processo 0500092-51.2016.4.02.5113/TRF2, evento 202, CERTTRAN25), DEFIRO o pedido subsidiário apresentado pelo exequente, atribuindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que adote as providências necessárias junto ao Juízo da 11ª Vara de Órfãos e Sucessões, processo nº 0003184-60.1980.8.19.0001, a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados conforme extrato juntado ao evento 465, EXTR1 para aqueles autos. Saliento que o requerente é inventariante, de modo que todos os valores devidos ao espólio devem ser remetidos ao Juízo universal de sucessões, para fins de partilha, o qual fará, inclusive, a verificação dos débitos fiscais deste e dos restante do patrimônio do falecido. Portanto, não há como se deferir o levantamento do valor da indenização em favor do representante legal do espólio ou de seu advogado com poderes especiais, diante da existência de inventário. Havendo manifestação da exequente, voltem os autos imediatamente conclusos. Intime-se.
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