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0000721-91.2026.5.05.0028

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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000721-91.2026.5.05.0028 REQUERENTES: STS ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERENTES: SANDRO DE JESUS CALHAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f538b43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme petição inicial e termo de ratificação. A parte credora fica ciente de que deverá comunicar a este Juízo eventual inadimplemento de qualquer parcela do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do respectivo vencimento, sob pena de presumir-se a quitação da obrigação. Custas no importe de R$80,00, pro rata, dispensadas a cota do ex-empregado em virtude do benefício da gratuidade de justiça, ora deferido, a serem comprovadas na data do vencimento da última parcela, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias cota parte empregado e empregador devidas à base de R$ 562,50 e R$ 1.575,00 considerando que a integralidade do valor acordado foi discriminado como parcela de natureza salarial. O recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias deverá ser comprovado pela primeira acordante (considerando que o valor acordado corresponde ao crédito líquido), na data do vencimento da última parcela, sob pena de execução. Desnecessária a intimação da UNIÃO, na forma do Ato TRT5 n. 526/2023. Registrem-se as obrigações de pagar objeto do acordo e remetam-se os autos à fase de liquidação. Noticiado o descumprimento da presente composição, EXECUTE- SE. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta sentença homologatória. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STS ENGENHARIA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000721-91.2026.5.05.0028 REQUERENTES: STS ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERENTES: SANDRO DE JESUS CALHAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f538b43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme petição inicial e termo de ratificação. A parte credora fica ciente de que deverá comunicar a este Juízo eventual inadimplemento de qualquer parcela do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do respectivo vencimento, sob pena de presumir-se a quitação da obrigação. Custas no importe de R$80,00, pro rata, dispensadas a cota do ex-empregado em virtude do benefício da gratuidade de justiça, ora deferido, a serem comprovadas na data do vencimento da última parcela, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias cota parte empregado e empregador devidas à base de R$ 562,50 e R$ 1.575,00 considerando que a integralidade do valor acordado foi discriminado como parcela de natureza salarial. O recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias deverá ser comprovado pela primeira acordante (considerando que o valor acordado corresponde ao crédito líquido), na data do vencimento da última parcela, sob pena de execução. Desnecessária a intimação da UNIÃO, na forma do Ato TRT5 n. 526/2023. Registrem-se as obrigações de pagar objeto do acordo e remetam-se os autos à fase de liquidação. Noticiado o descumprimento da presente composição, EXECUTE- SE. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta sentença homologatória. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO DE JESUS CALHAU

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