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0000721-89.2015.5.05.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000721-89.2015.5.05.0024 AGRAVANTE: CRISTIANO ROBSON DA SILVA SANTANA AGRAVADO: ABRIL COMUNICACOES S.A. A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000721-89.2015.5.05.0024 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PROCESSO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Com o encerramento oficial do Plano de Recuperação Judicial da Empresa Executada, em 23/02/2022 e o trânsito em julgado da respectiva decisão no Juízo da 2a.. Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo - SP, sem a prévia habilitação do crédito trabalhista do Exequente, a competência para prosseguimento dos atos executórios remanesce na Justiça do Trabalho, ante a impossibilidade fática de habilitação em quadro de credores extinto. Agravo de petição ao qual se dá provimento. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ROBSON DA SILVA SANTANA

  2. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000721-89.2015.5.05.0024 AGRAVANTE: CRISTIANO ROBSON DA SILVA SANTANA AGRAVADO: ABRIL COMUNICACOES S.A. A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000721-89.2015.5.05.0024 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PROCESSO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Com o encerramento oficial do Plano de Recuperação Judicial da Empresa Executada, em 23/02/2022 e o trânsito em julgado da respectiva decisão no Juízo da 2a.. Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo - SP, sem a prévia habilitação do crédito trabalhista do Exequente, a competência para prosseguimento dos atos executórios remanesce na Justiça do Trabalho, ante a impossibilidade fática de habilitação em quadro de credores extinto. Agravo de petição ao qual se dá provimento. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABRIL COMUNICACOES S.A.

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