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TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000721-64.2012.5.05.0034 RECLAMANTE: ENELZITO PERALVA DE ALMEIDA RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4984e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925, do CPC, uma vez que satisfeita a obrigação e lançados os movimentos processuais necessários a baixa da execução junto ao Sistema e-Gestão. I. Libere-se em favor do Exequente o seu crédito líquido, apurado na planilha (ID ), disponibilizando-o para saque pelo seu advogado na Caixa Econômica Federal por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF e no BANCO DO BRASIL por meio do SISCONDJ, utilizando-se os depósitos judiciais de IDs 8a376d9 e 757275f, dando-lhe ciência quando da efetivação da operação. II. Recolham-se os encargos apurados na planilha ID 3ad33f0. III. Registrem-se os encargos recolhidos. IV. Liberem-se em favor da Executada os depósitos recursais de Id`s 42c576c, ba14578 e 0c2990f. Notifique-se para indicar. Prazo de 8 dias. V. Informada a conta, procedam-se às transferências, dando-lhes ciência quando da efetivação da operação. VI. Após aferida a absoluta ausência de saldo retido, inclusive recursal, arquive-se o processo findo, certificando-se. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000721-64.2012.5.05.0034 RECLAMANTE: ENELZITO PERALVA DE ALMEIDA RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4984e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925, do CPC, uma vez que satisfeita a obrigação e lançados os movimentos processuais necessários a baixa da execução junto ao Sistema e-Gestão. I. Libere-se em favor do Exequente o seu crédito líquido, apurado na planilha (ID ), disponibilizando-o para saque pelo seu advogado na Caixa Econômica Federal por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF e no BANCO DO BRASIL por meio do SISCONDJ, utilizando-se os depósitos judiciais de IDs 8a376d9 e 757275f, dando-lhe ciência quando da efetivação da operação. II. Recolham-se os encargos apurados na planilha ID 3ad33f0. III. Registrem-se os encargos recolhidos. IV. Liberem-se em favor da Executada os depósitos recursais de Id`s 42c576c, ba14578 e 0c2990f. Notifique-se para indicar. Prazo de 8 dias. V. Informada a conta, procedam-se às transferências, dando-lhes ciência quando da efetivação da operação. VI. Após aferida a absoluta ausência de saldo retido, inclusive recursal, arquive-se o processo findo, certificando-se. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENELZITO PERALVA DE ALMEIDA
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