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0000721-40.2025.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000721-40.2025.5.18.0004 AUTOR: PAMELA COSTA DA SILVA RÉU: BRAGA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa28229 proferido nos autos. DESPACHO A reclamante requer o reconhecimento da sucessão empresarial envolvendo as reclamadas e a empresa FORT SUPERMERCADOS LTDA. A documentação constante nos autos comprova, por ora, que o terceiro interveniente FORT SUPERMERCADOS LTDA. está, atualmente, localizado no mesmo endereço em que funcionou os reclamados BRAGA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (ID ad274b2 – fls. 33) e MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA (ID acf484b – fls. 30). O comprovante de situação cadastral do reclamado MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. (ID acf484b – fls. 30) indica que referida empresa encontra-se ativa desde 26/12/2024, no seguinte endereço: Avenida Mangalô, nº 1332, Qd. 12/115, Lt. 08, Setor Morada do Sol, Goiânia/GO – CEP: 74.475-115. Não há, nos autos, indicação de que a empresa tenha encerrado suas atividades. Por sua vez, o comprovante de situação cadastral do terceiro interveniente FORT SUPERMERCADOS LTDA. (ID - ea04b91 – fls. 352) indica que referida empresa encontra-se ativa desde 08/08/2024 – antes, portanto, da ativação do reclamado MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. – atuando no mesmo endereço e desempenhando a mesma atividade empresarial. A análise de ambos os comprovantes de situação cadastral (ID acf484b – fls. 30 e ID - ea04b91 – fls. 352) indica a existência de duas empresas formais, atuando no mesmo endereço e no mesmo ramo de atividades. Evidencia-se, ainda, que o registro de ativação do terceiro interveniente FORT SUPERMERCADOS LTDA. é anterior ao registro do reclamado MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. Ao que tudo indica, o supermercado FORT SUPERMERCADOS LTDA. encontra-se em pleno funcionamento no local. Feitas tais considerações, e para melhor elucidação dos fatos tratados nestes autos, determino que Secretaria diligencie, por meio do convênio JUCEG, no sentido de juntar aos autos o contrato social e demais alterações contratuais da empresa MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. – CNPJ 58.559.380/0001-89. Após, intimem-se a reclamante e os demandados MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. e FORT SUPERMERCADOS LTDA. para tomarem ciência, podendo manifestarem-se a respeito no prazo de cinco dias. Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos, ocasião em que se atentará para o contrato social da empresa FORT SUPERMERCADOS LTDA. (ID 4391367 e ID b475ea7 – fls. 376/384). Intimem-se a reclamante e os demandados MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. e FORT SUPERMERCADOS LTDA. para tomarem ciência. brm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORT SUPERMERCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000721-40.2025.5.18.0004 AUTOR: PAMELA COSTA DA SILVA RÉU: BRAGA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa28229 proferido nos autos. DESPACHO A reclamante requer o reconhecimento da sucessão empresarial envolvendo as reclamadas e a empresa FORT SUPERMERCADOS LTDA. A documentação constante nos autos comprova, por ora, que o terceiro interveniente FORT SUPERMERCADOS LTDA. está, atualmente, localizado no mesmo endereço em que funcionou os reclamados BRAGA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (ID ad274b2 – fls. 33) e MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA (ID acf484b – fls. 30). O comprovante de situação cadastral do reclamado MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. (ID acf484b – fls. 30) indica que referida empresa encontra-se ativa desde 26/12/2024, no seguinte endereço: Avenida Mangalô, nº 1332, Qd. 12/115, Lt. 08, Setor Morada do Sol, Goiânia/GO – CEP: 74.475-115. Não há, nos autos, indicação de que a empresa tenha encerrado suas atividades. Por sua vez, o comprovante de situação cadastral do terceiro interveniente FORT SUPERMERCADOS LTDA. (ID - ea04b91 – fls. 352) indica que referida empresa encontra-se ativa desde 08/08/2024 – antes, portanto, da ativação do reclamado MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. – atuando no mesmo endereço e desempenhando a mesma atividade empresarial. A análise de ambos os comprovantes de situação cadastral (ID acf484b – fls. 30 e ID - ea04b91 – fls. 352) indica a existência de duas empresas formais, atuando no mesmo endereço e no mesmo ramo de atividades. Evidencia-se, ainda, que o registro de ativação do terceiro interveniente FORT SUPERMERCADOS LTDA. é anterior ao registro do reclamado MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. Ao que tudo indica, o supermercado FORT SUPERMERCADOS LTDA. encontra-se em pleno funcionamento no local. Feitas tais considerações, e para melhor elucidação dos fatos tratados nestes autos, determino que Secretaria diligencie, por meio do convênio JUCEG, no sentido de juntar aos autos o contrato social e demais alterações contratuais da empresa MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. – CNPJ 58.559.380/0001-89. Após, intimem-se a reclamante e os demandados MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. e FORT SUPERMERCADOS LTDA. para tomarem ciência, podendo manifestarem-se a respeito no prazo de cinco dias. Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos, ocasião em que se atentará para o contrato social da empresa FORT SUPERMERCADOS LTDA. (ID 4391367 e ID b475ea7 – fls. 376/384). Intimem-se a reclamante e os demandados MD COMERCIAL SECOS E MOLHADOS LTDA. e FORT SUPERMERCADOS LTDA. para tomarem ciência. brm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA COSTA DA SILVA

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