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0000721-30.2025.5.19.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000721-30.2025.5.19.0063 AUTOR: IGOR GOMES DA SILVA TAVARES RÉU: INSTITUTO DE GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS SOCIAIS -IGPS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1bf9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem concessão de efeitos modificativos no tocante à responsabilidade subsidiária, para: a) sanar o erro material na numeração dos tópicos da fundamentação da sentença de ID 450e15c, renumerando-os sequencialmente em tópicos 8, 9, 10 e 11, conforme exposto na fundamentação; b) sanar a contradição entre a fundamentação e o dispositivo, determinando que no dispositivo da sentença conste de forma expressa que a condenação do segundo réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% dá-se em caráter subsidiário; c) prestar esclarecimentos para declarar que a responsabilidade subsidiária do Município abrange a indenização do FGTS decorrente de eventual conversão da obrigação de fazer e a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, ficando excluídas da responsabilidade do ente público as astreintes cominatórias personalíssimas e as custas processuais, ante a isenção conferida pelo artigo 790-A, inciso I, da CLT; d) dar por prequestionados os dispositivos legais e teses jurídicas suscitados pelo embargante; e) indeferir o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado pelo autor em contrarrazões. A presente decisão integra a sentença embargada para todos os efeitos legais, permanecendo inalterados os seus demais termos. Intimem-se as partes. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR GOMES DA SILVA TAVARES

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000721-30.2025.5.19.0063 AUTOR: IGOR GOMES DA SILVA TAVARES RÉU: INSTITUTO DE GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS SOCIAIS -IGPS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1bf9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem concessão de efeitos modificativos no tocante à responsabilidade subsidiária, para: a) sanar o erro material na numeração dos tópicos da fundamentação da sentença de ID 450e15c, renumerando-os sequencialmente em tópicos 8, 9, 10 e 11, conforme exposto na fundamentação; b) sanar a contradição entre a fundamentação e o dispositivo, determinando que no dispositivo da sentença conste de forma expressa que a condenação do segundo réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% dá-se em caráter subsidiário; c) prestar esclarecimentos para declarar que a responsabilidade subsidiária do Município abrange a indenização do FGTS decorrente de eventual conversão da obrigação de fazer e a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, ficando excluídas da responsabilidade do ente público as astreintes cominatórias personalíssimas e as custas processuais, ante a isenção conferida pelo artigo 790-A, inciso I, da CLT; d) dar por prequestionados os dispositivos legais e teses jurídicas suscitados pelo embargante; e) indeferir o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado pelo autor em contrarrazões. A presente decisão integra a sentença embargada para todos os efeitos legais, permanecendo inalterados os seus demais termos. Intimem-se as partes. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS SOCIAIS -IGPS

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