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Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT9 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0000721-19.2025.5.09.0092 RECORRENTE: MARIA CRISTIANA RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICIPIO DE CIDADE GAUCHA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000721-19.2025.5.09.0092, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Odete Grasselli (Revisora) e Arnor Lima Neto; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE (Maria Cristiana Ribeiro dos Santos), assim como as respectivas contrarrazões, e NÃO ADMITIR A REMESSA EX OFFICIO, porque incabível. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ORDINÁRIO para, nos termos da fundamentação, determinar que o Réu proceda à retificação da CTPS da Reclamante. Custas invertidas, pelo Réu, que fica dispensado do recolhimento, conforme previsão constante no art. 1º, IV e VI, do Decreto-lei no 779/69. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. SARITA GIOVANINI
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CRISTIANA RIBEIRO DOS SANTOS