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0000721-14.2025.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000721-14.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: PATRICK AIRES MAIOLI RECLAMADO: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c265e9 proferida nos autos. DECISÃO (AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - RECEBIDO) Recebo o agravo de petição interposto pela parte exequente, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 897, “a” e § 1º, da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte agravante está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, para o caso concreto, desnecessária a garantia da dívida para a insurgência do exequente. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. GUARAPARI/ES, 31 de agosto de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000721-14.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: PATRICK AIRES MAIOLI RECLAMADO: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab2fd6 proferida nos autos. DECISÃO (DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITOS CONCURSAIS) ID. 62b0759: Considerando que foi deferida a recuperação judicial requerida em 16/03/2026 (processo nº 8001144-73.2026.8.05.0250, que tramita no Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Simões Filho), são concursais os créditos ora executados. Expeça-se certidão para habilitação dos créditos e sobreste-se a execução até o encerramento do processo de recuperação judicial ou falência, na forma do art. 126 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023); É vedada a inclusão de empresa em recuperação judicial no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (art. 13 do Ato CGJT Nº 01, de 21/01/2022); o devedor falido deve ser incluído no BNDT (art. 14 do Ato CGJT Nº 01, de 21/01/2022). Quanto ao requerimento de ID. 340fca7, esclareço que qualquer ato expropriatório contra os bens dos sócios estão, de plano, indeferidos, sob pena de inviabilizar-se a arrecadação de bens pelo juízo universal da recuperação judicial, o que não pretende este juízo trabalhista. Logo, por óbvio, o pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica é medida ineficaz, in casu, indo de encontro à Lei 11.101/05. Assim, indefiro o pedido. Intimem-se as partes. GUARAPARI/ES, 28 de agosto de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA

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