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0000720-90.2023.5.07.0017

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Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000720-90.2023.5.07.0017 RECLAMANTE: EDILENE STAND FERREIRA PITOMBEIRA RECLAMADO: PRONATE - PRONTO ATENDIMENTO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b158318 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO - 1. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. 2. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. Vistos, etc. Compulsando-se detidamente os autos, e diante da manifestação de ID 4efbca7, verifica o Juízo que restaram infrutíferas todas as tentativas de constrição patrimonial perpetradas em face das duas primeiras reclamadas. Nesse contexto, muito embora ainda não deflagrado incidente de desconsideração da personalidade jurídica das duas primeiras empresas, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou tese vinculante no sentido de que o inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento imediato da execução para o devedor subsidiário, sem a exigência de esgotar previamente os meios de execução contra o devedor principal ou seus sócios. Assim, deferindo-se o quanto requerido, entende por bem o Juízo em determinar o redirecionamento da execução em face da reclamada HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME. Por medida de economia e celeridade processual, e diante do quanto disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem assim a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, fica o reclamado HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME CITADA, via DEJT, intimado/citado para pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 41.578,48 (Cálculos ID 41f0feb, atualizados até 30/06/2024), no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou manifestação, deflagre a Secretaria os atos executórios iniciais em face da reclamada HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE STAND FERREIRA PITOMBEIRA

  2. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000720-90.2023.5.07.0017 RECLAMANTE: EDILENE STAND FERREIRA PITOMBEIRA RECLAMADO: PRONATE - PRONTO ATENDIMENTO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b158318 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO - 1. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. 2. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. Vistos, etc. Compulsando-se detidamente os autos, e diante da manifestação de ID 4efbca7, verifica o Juízo que restaram infrutíferas todas as tentativas de constrição patrimonial perpetradas em face das duas primeiras reclamadas. Nesse contexto, muito embora ainda não deflagrado incidente de desconsideração da personalidade jurídica das duas primeiras empresas, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou tese vinculante no sentido de que o inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento imediato da execução para o devedor subsidiário, sem a exigência de esgotar previamente os meios de execução contra o devedor principal ou seus sócios. Assim, deferindo-se o quanto requerido, entende por bem o Juízo em determinar o redirecionamento da execução em face da reclamada HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME. Por medida de economia e celeridade processual, e diante do quanto disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem assim a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, fica o reclamado HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME CITADA, via DEJT, intimado/citado para pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 41.578,48 (Cálculos ID 41f0feb, atualizados até 30/06/2024), no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou manifestação, deflagre a Secretaria os atos executórios iniciais em face da reclamada HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OPUS SERVICE SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - PRONATE - PRONTO ATENDIMENTO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA - HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME

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