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0000720-76.2026.5.05.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000720-76.2026.5.05.0038 RECLAMANTE: GILVAN CARDOSO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: ESTRELA DALVA COMERCIO ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76bae7 proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para ciência da petição do(a) Perito(a) de ID #id:6a08765. Aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo pericial. Fica o(a) Perito ciente, desde já, de que o laudo pericial deve ser entregue no prazo máximo de 30 dias da data da perícia. De igual modo, ficam as partes cientes, desde já, de que a audiência de instrução, a critério deste Juízo, por razões de celeridade e economia processual, pode ocorrer independentemente da finalização da perícia. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PIZZALINHA PIZZARIA PITUBA LTDA - ESTRELA DALVA COMERCIO ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000720-76.2026.5.05.0038 RECLAMANTE: GILVAN CARDOSO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: ESTRELA DALVA COMERCIO ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76bae7 proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para ciência da petição do(a) Perito(a) de ID #id:6a08765. Aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo pericial. Fica o(a) Perito ciente, desde já, de que o laudo pericial deve ser entregue no prazo máximo de 30 dias da data da perícia. De igual modo, ficam as partes cientes, desde já, de que a audiência de instrução, a critério deste Juízo, por razões de celeridade e economia processual, pode ocorrer independentemente da finalização da perícia. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN CARDOSO DO ESPIRITO SANTO

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