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0000720-64.2025.5.07.0003

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Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000720-64.2025.5.07.0003 RECLAMANTE: ANTONIO MARIO ERNANDE DE MOURA RECLAMADO: GRAND PLAN ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0809e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foi ultrapassada a data da última parcela do acordo, não tendo havido denúncia do descumprimento. Certifico, também, que registrei o(s) valor(es) (aba pagamento) para fins de e-Gestão. Certifico, por fim, que não houve incidência de contribuição previdenciária, tendo as custas processuais ficado a cargo da parte reclamante, tendo sido dispensadas. Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Notifiquem-se as partes. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAND PLAN CONSTRUCAO LTDA - GRAND CONSTRUCOES LTDA - GRAND PLAN SERVICOS E LOCACOES - GRAND PLAN ENGENHARIA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000720-64.2025.5.07.0003 RECLAMANTE: ANTONIO MARIO ERNANDE DE MOURA RECLAMADO: GRAND PLAN ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0809e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foi ultrapassada a data da última parcela do acordo, não tendo havido denúncia do descumprimento. Certifico, também, que registrei o(s) valor(es) (aba pagamento) para fins de e-Gestão. Certifico, por fim, que não houve incidência de contribuição previdenciária, tendo as custas processuais ficado a cargo da parte reclamante, tendo sido dispensadas. Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Notifiquem-se as partes. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARIO ERNANDE DE MOURA

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