2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000720-56.2025.8.26.0368/SP EXEQUENTE: ATHALIA AKEMI TANAKA JORGE ADVOGADO(A): IGOR GOMIDES BALMANTE (OAB SP463170) ADVOGADO(A): WAGNER BALMANTE JUNIOR (OAB SP442801) DESPACHO/DECISÃO Evento 72: Considerando que, embora regularmente citada, a executada permaneceu inerte (Evento 67), bem como que os executados não apresentaram qualquer impugnação alegando a indisponibildiade dos valores constritos, transfira-se para conta judicial a quantia de R$ 2.491,89. Efetuada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, observando-se os dados bancários constantes do formulário juntado no evento 72, FORM3. Após o levantamento, encaminhem-se os autos ao localizador correspondente para nova tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG nº 21/2006, com a elaboração da respectiva minuta de bloqueio. Executados: MAURICIO DE MATTOS PIOVEZAN, CPF nº 098.886.828-81; FRANCELINI BUGOR, CPF nº 351.470.828-24. Valor atualizado do débito: R$ 10.476,79. Monte Alto, 15/09/2026.