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0000720-55.2023.8.26.0294

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacupiranga - 1ª Vara

    Processo 0000720-55.2023.8.26.0294 (processo principal 0002292-95.2013.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.P.A.L. - A.J.L.R. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil. Regularmente citado, o requerido apresentou justificativa (fls. 80/90), deixando de depositar o valor das pensões devidas. A exequente solicitou a prisão do executado pela falta de pagamento da dívida alimentícia (fls. 94/96). O Ministério Público manifestou favoravelmente à prisão do executado (fls. 99/100). É o relatório. Decido. Conquanto regularmente citado o requerido não depositou as pensões em atraso, apenas justificou não pagamento e não esboçou nenhuma ação concreta para cumprimento de suas obrigações. Desta forma, nos termos do artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, decreto sua prisão civil pelo prazo de 30 dias. Saliente-se no mandado de prisão que a expedição do alvará de soltura dependerá do depósito das três parcelas vencidas antes da propositura da ação, bem como das vincendas, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. Apresentem os exequentes a atualização do débito, bem como as prestações vencidas durante o curso do processo, caso não tenham feito. Após, expeça-se mandado de prisão com prazo de 30 dias, bem como ofício ao Tabelião de Protestos desta comarca, para que proceda ao protesto da dívida alimentícia destes autos, nos termos do artigo 528, § 1º, do Novo CPC. Intime-se. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP), MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO (OAB 395777/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)

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