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TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000720-48.2022.5.05.0028 RECLAMANTE: ALCEBIADES EUCLIDES PEREIRA NETO E OUTROS (2) RECLAMADO: GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efa4d1 proferido nos autos. Custas recolhidas (R$1.078,43). No prazo para pagamento, a parte executada reconhece a dívida e, ato contínuo, formula pedido de liberação dos valores depositados, razão pela qual deixo de impulsionar os atos executivos subsequentes para determinar, de imediato: Que a Secretaria expeça Alvará em favor do(a) autor (a) para levantamento da importância apurada na planilha de cálculos, conforme ID 1ade380. Dados bancários do advogado no identificador b7fa05d.Paguem-se também os honorários sucumbenciais. Aguarde a Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a comprovação dos recolhimentos dos encargos e do FGTS, certificando, ao final, acerca do cumprimento da determinação. Honorários periciais fixados no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cargo da executada. Quitado o processo, conclua-se para extinção da execução. SALVADOR/BA, 30 de agosto de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000720-48.2022.5.05.0028 RECLAMANTE: ALCEBIADES EUCLIDES PEREIRA NETO E OUTROS (2) RECLAMADO: GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efa4d1 proferido nos autos. Custas recolhidas (R$1.078,43). No prazo para pagamento, a parte executada reconhece a dívida e, ato contínuo, formula pedido de liberação dos valores depositados, razão pela qual deixo de impulsionar os atos executivos subsequentes para determinar, de imediato: Que a Secretaria expeça Alvará em favor do(a) autor (a) para levantamento da importância apurada na planilha de cálculos, conforme ID 1ade380. Dados bancários do advogado no identificador b7fa05d.Paguem-se também os honorários sucumbenciais. Aguarde a Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a comprovação dos recolhimentos dos encargos e do FGTS, certificando, ao final, acerca do cumprimento da determinação. Honorários periciais fixados no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cargo da executada. Quitado o processo, conclua-se para extinção da execução. SALVADOR/BA, 30 de agosto de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS RIBEIRO ANDRADE DA SILVA - ALCEBIADES EUCLIDES PEREIRA NETO - EDNEI SANTANA GONCALVES
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