2026-09-16 · TJSP
Processo 0000720-31.2017.8.26.0176 (processo principal 0007845-26.2012.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Roberto Montini - Jairo Roque Blau Capeletti - Vistos. Fls. 168: trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros, sob o argumento de que o valor bloqueado é oriundo de salário. A pretensão não prospera. Não prospera porque, nos extratos apresentados pelo executado não há nenhuma informação acerca da conta bancária na recaiu o bloqueio, de modo que não há como se aferir que o valor indisponibilizado é fruto do salário do devedor. Diante disso, à míngua do alegado, indefiro o pedido. Preclusa a presente decisão, requisite-se a transferência do valor para conta judicial e, após, expeça-se MLJ em favor da parte credora. Intime-se - ADV: DURAID BAZZI (OAB 242306/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP), WILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 309068/SP), RINALDO DE NOVAES GOMES (OAB 398601/SP)