Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000720-20.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: RANIEL JACKSON DOS SANTOS PIMENTA RECLAMADO: RN SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a3bb0 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os presentes autos foram devolvidos do Centro de Solução de Conflitos, informando que restaram infrutíferas as tentativas de conciliação, conforme Ata de ID 025a86f, de 07/08/2026, tendo sido concedido prazo de 05 dias à parte reclamante para apresentar réplica e o mesmo prazo comum preclusivo para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas. Certifico que decorridos os prazos em 18/08/2026, a parte reclamante permaneceu inerte; bem assim a reclamada RN SEGURANCA LTDA, em manifestação de ID 091a69a, disse que não tem outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 02 de setembro de 2026. SAMELLA AZEVEDO DE ARAUJO PORTE DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, tem-se por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais através de memorial, no prazo de 03 (três) dias, sem as quais se presumirá que são remissivas. No mesmo prazo, também deverão os litigantes dizerem se há possibilidade de solução conciliatória para o feito. Por fim, fica desde já designado julgamento para o dia 09/10/2026, com advertência da Súmula n. 197/TST. Intimações necessárias. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIEL JACKSON DOS SANTOS PIMENTA
TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000720-20.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: RANIEL JACKSON DOS SANTOS PIMENTA RECLAMADO: RN SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a3bb0 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os presentes autos foram devolvidos do Centro de Solução de Conflitos, informando que restaram infrutíferas as tentativas de conciliação, conforme Ata de ID 025a86f, de 07/08/2026, tendo sido concedido prazo de 05 dias à parte reclamante para apresentar réplica e o mesmo prazo comum preclusivo para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas. Certifico que decorridos os prazos em 18/08/2026, a parte reclamante permaneceu inerte; bem assim a reclamada RN SEGURANCA LTDA, em manifestação de ID 091a69a, disse que não tem outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 02 de setembro de 2026. SAMELLA AZEVEDO DE ARAUJO PORTE DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, tem-se por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais através de memorial, no prazo de 03 (três) dias, sem as quais se presumirá que são remissivas. No mesmo prazo, também deverão os litigantes dizerem se há possibilidade de solução conciliatória para o feito. Por fim, fica desde já designado julgamento para o dia 09/10/2026, com advertência da Súmula n. 197/TST. Intimações necessárias. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RN2 SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
- CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA
- RN SEGURANCA LTDA
- C4 COMERCIO E SERVICOS LTDA
- RN SAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
- CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP
- CAIO ROBERTO AVILA HONORIO DA SILVEIRA
- CHS PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI