PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000719-87.2009.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE
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: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ENALDO MOURA BOAVENTURA Advogado(s): ISAAC MATIENZO VILLARPANDO NETO (OAB:BA22214) DECISÃO 1. O patrimônio descrito na Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2025 (evento 530914626) não demonstra que o executado é pessoa hipossuficiente, não tendo evidências de que o pagamento das custas em relação à exceção de pré-executividade no valor de R$421,22(quatrocentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), trará prejuízos à manutenção do acionado e de seus familiares. Desse modo, DENEGO o pedido de gratuidade da justiça e concedo o prazo de 15(quinze) dias para o pagamento das custas correspondentes ao aludido incidente processual, sob pena de não conhecimento da irresignação. 2. Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Serrinha, datada e assinada eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito