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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacupiranga - 1ª Vara
Processo 0000719-70.2023.8.26.0294 (processo principal 0002292-95.2013.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.P.A.L. - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. O executado foi devidamente citado, porém não encontrou bens para satisfazer a execução; diante disso o exequente solicitou a suspensão do feito (art. 921, III do CPC). Defiro a suspensão do feito pleiteada (fls. 356/357), nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguardem-se os autos pelo prazo de um ano, como determina a norma legal (Artigo 921, § 1º: Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.) Decorrido tal prazo, certifique-se para continuidade. Se nada solicitado, tornem conclusos para cumprimento do parágrafo 2º do Artigo 921 do CPC (Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos). Desentranhe-se os documentos apócrifos e junte-se aos autos correspondentes (fls. 281/285 e 322/352). Aguarde-se como determinado. Intime-se. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)