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0000719-62.2026.5.12.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE MAFRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATSum 0000719-62.2026.5.12.0017 RECLAMANTE: DIEGO DE CAMPOS RECLAMADO: RIO CANOAS MADEIRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5453c02 proferido nos autos. Considerando a concordância da ré (id. 5ca0c84), fica reconhecido que as parcelas com natureza de FGTS reconhecida no acordo homologado em audiência, no valor total de R$12.400,00, representam a seguinte divisão: a) R$5.500,00, a título de diferenças de depósitos mensais; e b) R$6.900,00, a título de indenização compensatória de 40%, conforme requerido pela parte autora (id. 3f80e5e). Intimem-se. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. MAFRA/SC, 28 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUMARA ANGELA INVERNIZZI ROSA - ARLINDO ROSA JUNIOR - RIO CANOAS MADEIRAS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE MAFRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATSum 0000719-62.2026.5.12.0017 RECLAMANTE: DIEGO DE CAMPOS RECLAMADO: RIO CANOAS MADEIRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5453c02 proferido nos autos. Considerando a concordância da ré (id. 5ca0c84), fica reconhecido que as parcelas com natureza de FGTS reconhecida no acordo homologado em audiência, no valor total de R$12.400,00, representam a seguinte divisão: a) R$5.500,00, a título de diferenças de depósitos mensais; e b) R$6.900,00, a título de indenização compensatória de 40%, conforme requerido pela parte autora (id. 3f80e5e). Intimem-se. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. MAFRA/SC, 28 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE CAMPOS

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