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0000719-56.2023.5.06.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000719-56.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: CARLOS FELIPE CORREIA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MONTEBELO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423e92a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante da quitação total da execução, resta extinto o processo nos termos do artigo924, II, do CPC. No mais, considerando a existência de saldo ainda atrelado ao feito e, também, a condição do réu perante o BNDT (Id 79502d3), autorizo a devolução do montante em seu favor, devendo o reclamado CLINÉRIO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI fornecer seus dados bancários no prazo de 5 dias. Após a confirmação da devolução do valor, arquivem-se os autos em definitivo. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINERIO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI

  2. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000719-56.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: CARLOS FELIPE CORREIA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MONTEBELO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423e92a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante da quitação total da execução, resta extinto o processo nos termos do artigo924, II, do CPC. No mais, considerando a existência de saldo ainda atrelado ao feito e, também, a condição do réu perante o BNDT (Id 79502d3), autorizo a devolução do montante em seu favor, devendo o reclamado CLINÉRIO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI fornecer seus dados bancários no prazo de 5 dias. Após a confirmação da devolução do valor, arquivem-se os autos em definitivo. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FELIPE CORREIA DO NASCIMENTO

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