Publicações do processo

0000719-53.2023.5.12.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000719-53.2023.5.12.0054 RECLAMANTE: JOSE VITOR ALVES AMARAL RECLAMADO: TERRAZZO ONZE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e832280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro encerrada a presente execução. À Central de Apoio à Execução de São José, CAEX, para as devidas liberações de valores a quem de direito, por meio de ofício à instituição financeira, em observância às determinações da Corregedoria deste Tribunal. Cancele-se o registro da(s) executada(s) no BNDT, caso inscrita(s). Após, não restando pendências, junte-se o extrato da(s) conta(s), dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) e arquivem-se definitivamente. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRAZZO ONZE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000719-53.2023.5.12.0054 RECLAMANTE: JOSE VITOR ALVES AMARAL RECLAMADO: TERRAZZO ONZE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e832280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro encerrada a presente execução. À Central de Apoio à Execução de São José, CAEX, para as devidas liberações de valores a quem de direito, por meio de ofício à instituição financeira, em observância às determinações da Corregedoria deste Tribunal. Cancele-se o registro da(s) executada(s) no BNDT, caso inscrita(s). Após, não restando pendências, junte-se o extrato da(s) conta(s), dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) e arquivem-se definitivamente. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR ALVES AMARAL

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