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0000719-48.2024.5.17.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000719-48.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: LUCIANA DE JESUS ASSIS RECLAMADO: CRAF BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a1892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O PELO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho de Linhares/ES julga as reclamações IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Custas de R$1.787,69, pela parte Reclamante, calculadas sobre R$ 89.374,37 - valor atribuído à causa, nos autos do processo 0000517-71.2024.5.17.0161 (art. 789 da CLT). Dispensada do recolhimento, face à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Custas de R$1.200,00, pela parte Reclamante, calculadas sobre R$ 60.000,00 - valor atribuído à causa, nos autos do processo 0000719-48.2024.5.17.0161 (art. 789 da CLT). Dispensada do recolhimento, face à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes. E, para constar, editou-se a presente Ata que vai assinada na forma da Lei. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRAF BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - YRAMA PARTICIPACOES LTDA - LETTO PREMIUM FOODS LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000719-48.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: LUCIANA DE JESUS ASSIS RECLAMADO: CRAF BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a1892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O PELO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho de Linhares/ES julga as reclamações IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Custas de R$1.787,69, pela parte Reclamante, calculadas sobre R$ 89.374,37 - valor atribuído à causa, nos autos do processo 0000517-71.2024.5.17.0161 (art. 789 da CLT). Dispensada do recolhimento, face à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Custas de R$1.200,00, pela parte Reclamante, calculadas sobre R$ 60.000,00 - valor atribuído à causa, nos autos do processo 0000719-48.2024.5.17.0161 (art. 789 da CLT). Dispensada do recolhimento, face à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes. E, para constar, editou-se a presente Ata que vai assinada na forma da Lei. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE JESUS ASSIS

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