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TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000719-48.2013.5.05.0038 RECLAMANTE: TIAGO NOGUEIRA DE JESUS RECLAMADO: GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c6a83 proferido nos autos. Vistos. Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP/CR TRT5 N. 1, DE 17 DE JULHO DE 2026, relativa à SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA, a ocorrer entre os dias 14 a 18 de setembro de 2026, determino: INCLUÍDO o feito em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ocorrer no dia 17/09/2026, às 09h25, devendo as partes serem intimadas, através de seus advogados. Para fins de deliberação, é indispensável a presença da parte Reclamante. O sócio executado, Sr. NELSON VOLPATO, encontra-se com penhora sob benefício previdenciário, o que pode ser objeto de composição, através dos advogados constituídos pela pessoa jurídica, GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), signatários da petição em nome do sócio, embora ainda não constituídos regularmente. Fica autorizada às partes, acaso necessário, para ampliação de seu acesso à justiça, a opção de comparecimento presencial ou por videoconferência. Destaque-se, nesse sentido, que a solução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, §2º do CPC/15, é a forma mais vantajosa para ambas, exequente e executada, pondo fim definitivo ao litígio, evitando-se, portanto, não só o transcurso indefinido da lide, o que redunda no recebimento tardio do crédito, como, também, a adoção de medidas constritivas de patrimônios pertencentes à parte devedora, cujo patrimônio ficará sob intervenção judicial por longo período. Para fins de participação na audiência por videoconferência, seguem orientações: via Zoom, por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia38vtssa (ID: 515 825 0648). Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. Intimem-se, devendo a pessoa jurídica, intimada através dos advogados constituídos, informar ao Sr. NELSON VOLPATO acerca da audiência ora designada. Aguarde-se a designação da audiência. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO NOGUEIRA DE JESUS
TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000719-48.2013.5.05.0038 RECLAMANTE: TIAGO NOGUEIRA DE JESUS RECLAMADO: GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c6a83 proferido nos autos. Vistos. Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP/CR TRT5 N. 1, DE 17 DE JULHO DE 2026, relativa à SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA, a ocorrer entre os dias 14 a 18 de setembro de 2026, determino: INCLUÍDO o feito em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ocorrer no dia 17/09/2026, às 09h25, devendo as partes serem intimadas, através de seus advogados. Para fins de deliberação, é indispensável a presença da parte Reclamante. O sócio executado, Sr. NELSON VOLPATO, encontra-se com penhora sob benefício previdenciário, o que pode ser objeto de composição, através dos advogados constituídos pela pessoa jurídica, GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), signatários da petição em nome do sócio, embora ainda não constituídos regularmente. Fica autorizada às partes, acaso necessário, para ampliação de seu acesso à justiça, a opção de comparecimento presencial ou por videoconferência. Destaque-se, nesse sentido, que a solução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, §2º do CPC/15, é a forma mais vantajosa para ambas, exequente e executada, pondo fim definitivo ao litígio, evitando-se, portanto, não só o transcurso indefinido da lide, o que redunda no recebimento tardio do crédito, como, também, a adoção de medidas constritivas de patrimônios pertencentes à parte devedora, cujo patrimônio ficará sob intervenção judicial por longo período. Para fins de participação na audiência por videoconferência, seguem orientações: via Zoom, por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia38vtssa (ID: 515 825 0648). Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. Intimem-se, devendo a pessoa jurídica, intimada através dos advogados constituídos, informar ao Sr. NELSON VOLPATO acerca da audiência ora designada. Aguarde-se a designação da audiência. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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