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TJSP · Foro de Jandira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000719-21.2024.8.26.0299 (apensado ao processo 1004245-13.2023.8.26.0299) (processo principal 1004245-13.2023.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudia Cristina de Araújo - Maria Eduarda Marciano de Amorim - - Elaine Cristina Marciano - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00007192120248260299. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JANAINA DE SOUZA RAMOS (OAB 248168/SP)
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000719-21.2024.8.26.0299/SP EXEQUENTE: CLAUDIA CRISTINA DE ARAUJO ADVOGADO(A): JANAINA DE SOUZA RAMOS (OAB SP248168) EXECUTADO: MARIA EDUARDA MARCIANO DE AMORIM ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA CRUZ (OAB SP398501) EXECUTADO: ELAINE CRISTINA MARCIANO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA CRUZ (OAB SP398501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca da migração da tramitação dos presentes autos do sistema SAJ/ESAJ para o sistema Eproc, plataforma pela qual deverão ser promovidas todas as futuras manifestações e peticionamentos. Conforme se infere dos autos (Evento 31, DOCUMENTACAO27 e Evento 35, SENT30), o acordo homologado judicialmente estabeleceu o pagamento do débito em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se em maio de 2025, de modo que o vencimento da última parcela está previsto para outubro de 2027. Assim, o feito deve permanecer suspenso até o integral adimplemento da obrigação acordada ou eventual notícia de descumprimento, nos exatos termos da r. sentença homologatória de Evento 35 (SENT30). Providencie a Serventia: A inserção da movimentação processual de suspensão/sobrestamento correspondente no sistema Eproc; A inclusão do feito no localizador apropriado para processos suspensos aguardando cumprimento de acordo (com prazo de controle fixado para data subsequente ao vencimento da última parcela pactuada). Intimem-se. Cumpra-se.
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