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TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000719-19.2026.5.22.0103 AUTOR: SIND. DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE PICOS RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A À PARTE AUTORA, CIÊNCIA DA SEGUINTE DECISÃO: Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00 atribuído à causa, pela parte autora, sob pena de execução. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 10h07min. Nada mais. DELANO SERRA COELHO Juiz(a) do Trabalho PICOS/PI, 02 de setembro de 2026. ALICE MARIA DE MOURA SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND. DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE PICOS
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