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TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000719-02.2023.5.05.0134 RECLAMANTE: GENILSON GALRAO PALMA SOBRINHO RECLAMADO: LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a801599 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Consubstanciado o trânsito em julgado da ação bem como o quanto proferido pelo E. TRT, que, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso da primeira reclamada para excluir da condenação a indenização por danos existenciais, deu provimento do recurso da segunda reclamada, para excluí-la da responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença. Determina-se a exclusão da 2ª reclamada do polo passivo da demanda. Em caso de existência de valores depositados pela segunda reclamada nos autos, determino a devolução de tais valores à respectiva depositante. Considerando a planilha de cálculos de id.d257e19, CITE-SE a 1ª executada, diretamente na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para o pagamento do valor atualizado da condenação, além do pagamento ou comprovação dos recolhimentos dos tributos devidos, através de GRU, GPS e DARF, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, fica, desde já, autorizado o bloqueio "on line" de seus ativos financeiros e a penhora de seus bens particulares, via SISBAJUD. Com fulcro nos termos do procedimento estabelecido no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao art. 832, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere ao juiz a prerrogativa de fixar prazo e condições para o cumprimento de suas decisões, em consonância com o Enunciado 66 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TST. Intimem-se. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON GALRAO PALMA SOBRINHO
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000719-02.2023.5.05.0134 RECLAMANTE: GENILSON GALRAO PALMA SOBRINHO RECLAMADO: LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a801599 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Consubstanciado o trânsito em julgado da ação bem como o quanto proferido pelo E. TRT, que, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso da primeira reclamada para excluir da condenação a indenização por danos existenciais, deu provimento do recurso da segunda reclamada, para excluí-la da responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença. Determina-se a exclusão da 2ª reclamada do polo passivo da demanda. Em caso de existência de valores depositados pela segunda reclamada nos autos, determino a devolução de tais valores à respectiva depositante. Considerando a planilha de cálculos de id.d257e19, CITE-SE a 1ª executada, diretamente na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para o pagamento do valor atualizado da condenação, além do pagamento ou comprovação dos recolhimentos dos tributos devidos, através de GRU, GPS e DARF, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, fica, desde já, autorizado o bloqueio "on line" de seus ativos financeiros e a penhora de seus bens particulares, via SISBAJUD. Com fulcro nos termos do procedimento estabelecido no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao art. 832, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere ao juiz a prerrogativa de fixar prazo e condições para o cumprimento de suas decisões, em consonância com o Enunciado 66 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TST. Intimem-se. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA - LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
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