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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATSum 0000718-96.2023.5.08.0113 RECLAMANTE: PEDRO SANTOS MACHADO RECLAMADO: MARCELO MONTINI PEPPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd3397 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Trata-se de execução que visa a satisfação de crédito reconhecido judicialmente, e que se encontra em fase de expropriação patrimonial. Considerando que nos autos do processo nº 0045055-08.2023.8.16.0014, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Londrina/PR, encontra-se em fase de leilão judicial um imóvel de propriedade do executado MARCELO MONTINI PEPPES, e tendo em vista que o patrono do exequente nestes autos é o próprio exequente naquele feito. Conforme detalhado na decisão que determinou o leilão judicial (ID.4b42d2d), o referido imóvel matriculado sob nº 57.370 foi incluído em hasta pública, com o intuito de satisfazer débitos ali executados. Nesse contexto, afigura-se imperativa a adoção de medidas que resguardem o crédito exequendo, garantindo que, caso o executado venha a obter valores provenientes da alienação deste bem, o crédito ora em execução seja devidamente contemplado. Para tanto, a providência mais adequada é a penhora no rosto dos autos, conforme preconiza o art. 860 do Código de Processo Civil. Assim, afigura-se prudente e necessária a comunicação formal ao juízo da 1ª Vara Cível de Londrina/PR, para que proceda à averbação da penhora no rosto dos autos do processo nº 0045055-08.2023.8.16.0014. Esta medida visa assegurar que, havendo valores disponíveis ou bens que se revertam em proveito do executado naquele feito, estes sejam primeiramente afetados para a satisfação do crédito aqui executado, até o limite do valor devido, R$ 39.251,40. Registro que, eventuais, valores devem ser depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil, em favor deste Juízo, mediante boleto expedido no endereço eletrônico “https://pje.trt8.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”, o qual poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária ou via internet banking, vinculados ao presente processo. Em razão da celeridade e economia processual, imprimo a presente despacho força de ofício. Intimem-se. ITAITUBA/PA, 04 de setembro de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO SANTOS MACHADO
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