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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000718-89.2026.8.27.2707/TO
AUTOR: OTACILIO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO(A): LEONARDO BARROS POUBEL (OAB TO09360A)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se verifica dos autos, a parte autora foi devidamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer expressamente se mantinha a alegação de nulidade do contrato apresentada em sede de réplica, fundada na ausência das formalidades previstas no art. 595 do Código Civil, bem como, em caso positivo, se pretendia que a questão fosse apreciada como fundamento de sua pretensão.
Decorrido o prazo assinalado, a parte autora permaneceu silente.
Considerando que a controvérsia acerca da validade de contratos escritos celebrados por pessoas analfabetas, sem a observância das formalidades legais pertinentes, constitui matéria diretamente relacionada ao objeto do IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e tendo em vista que a própria parte autora havia suscitado expressamente tal questão nos autos, mostra-se adequado o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do incidente.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000, observadas as determinações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca do levantamento do sobrestamento.
Intimem-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.