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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000718-79.2026.5.05.0532 RECLAMANTE: VAILTON LIMA DE JESUS RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fb504 proferido nos autos. Nomeio o Perito do Juízo o Doutor BERNARDO BESSA UCHOA para atuar no presente feito. Deve a Secretaria da Vara habilitar a perícia médica na aba “PERÍCIAS” do sistema PJe e, ato contínuo, dar ciência ao novo Perito da sua nomeação. NOTIFIQUE-SE o perito, para indicar o local e a data designada para a perícia, no prazo de cinco dias, BEM COMO do prazo de 60 dias após a realização da perícia para a entrega do laudo. Saliente-se que o próprio Perito devera informar às partes a data, hora e local perícia, sendo que a informação nos autos corresponde apenas ao cumprimento de uma formalidade, não sendo necessário que a Secretaria da Vara notifique novamente as partes. Indicado o local da perícia e a data designada, dê-se ciência às partes, bem como deste despacho, e aguarde-se a entrega do laudo pericial. Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 03 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000718-79.2026.5.05.0532 RECLAMANTE: VAILTON LIMA DE JESUS RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fb504 proferido nos autos. Nomeio o Perito do Juízo o Doutor BERNARDO BESSA UCHOA para atuar no presente feito. Deve a Secretaria da Vara habilitar a perícia médica na aba “PERÍCIAS” do sistema PJe e, ato contínuo, dar ciência ao novo Perito da sua nomeação. NOTIFIQUE-SE o perito, para indicar o local e a data designada para a perícia, no prazo de cinco dias, BEM COMO do prazo de 60 dias após a realização da perícia para a entrega do laudo. Saliente-se que o próprio Perito devera informar às partes a data, hora e local perícia, sendo que a informação nos autos corresponde apenas ao cumprimento de uma formalidade, não sendo necessário que a Secretaria da Vara notifique novamente as partes. Indicado o local da perícia e a data designada, dê-se ciência às partes, bem como deste despacho, e aguarde-se a entrega do laudo pericial. Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 03 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VAILTON LIMA DE JESUS
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