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TJSP · Juiz das Garantias - 5ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente
Processo 0000718-75.2026.8.26.0425 (apensado ao processo 1511035-58.2026.8.26.0425) (processo principal 1511035-58.2026.8.26.0425) - Restituição de Coisas Apreendidas - Apropriação indébita - Cm Transporte Ltda - Vistos, Acolho as razões expostas pelo Ministério Público às fls. 19/21. Antes de deliberar acerca da restituição do bem, intime-se a Autoridade Policial responsável pelo Inquérito Policial correlato, preferencialmente por e-mail, a fim de que informe se a perícia anteriormente requisitada sobre o bem apreendido (semirreboque SR/RODOVALE TQ AP 3E A, placa IVV3H51), foi efetivamente realizada, juntando-se eventual laudo pericial existente, bem como para se manifeste se persiste interesse na manutenção do bem apreendido para a continuidade das investigações. Com a resposta, tornem com vistas ao Ministério Público para manifestação. Valerá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício para os devidos fins. - ADV: PEDRO TRICHES NETO (OAB 22864MS)
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