Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Socorro - 2ª Vara
Processo 0000718-66.2025.8.26.0601 (processo principal 1000352-49.2021.8.26.0601) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos de Oliveira - - Maria Helena Legnari de Oliveira - Antonio Carlos Machado de Camargo - - Elza da Rosa Gois Camargo - Visto. Tendo em vista a notícia do cumprimento integral da obrigação (fls. 223/225), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Elabore-se cálculo das custas finais, intimando-se a parte devedora para que comprove o recolhimento, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Quedando-se inerte, expeça-se certidão para inscrição do débito relativo às custas finais em dívida ativa, arquivando-se o feito em seguida. Com o recolhimento das custas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Em se tratando de beneficiário da AJG ou já comprovado o recolhimento das custas finais, desnecessária a elaboração dos cálculos, procedendo a serventia o arquivamento do feito. Desnecessária a elaboração de cálculo das custas, também, caso o executado, tão logo citado/intimado, providenciou o pagamento do débito, não tendo havido a prática de atos executórios tendentes à satisfação dele. Publique-se. Intime-se - ADV: EVANDRO XAVIER DE LIMA (OAB 340519/SP), EVANDRO XAVIER DE LIMA (OAB 340519/SP), JESOEL SIMÃO (OAB 156084/SP), JESOEL SIMÃO (OAB 156084/SP)