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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Trindade · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRINDADE R 25 DE ABRIL, 226, Forum da Comarca de Trindade, Centro, TRINDADE - PE - CEP: 56250-000 Vara Única da Comarca de Trindade Processo nº 0000718-55.2024.8.17.3510 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TRINDADE INDICIADO(A): R. C. L., R. P. V., P. D. S. D. V., N. C. E. S. L., J. C. B. D. N., W. B. D. N., R. E. S. L., P. R. S. M., M. D. S. S., J. C. M. J., S. S. E. T. D. C. L., M. A. F. S., M. B. S. C. T. E. S. L., M. E. D. S., B. T. D. R. S. M., M. D. R. S. TERMO DE VISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Trindade, fica o representante do Ministério Público de Pernambuco com vistas dos presentes autos, conforme Despacho/Decisão de ID 253711017 transcrito(a) abaixo: "Ante o exposto, REJEITO a revogação integral das medidas assecuratórias, que ORA MANTENHO, reenquadradas nas hipóteses do art. 4º, I a III, da Lei nº 15.327/2026 e observados os limites de valor fixados no ID 176981205. Contudo, DETERMINO: (a) que os requerentes especifiquem e comprovem, em 15 (quinze) dias, os bens apreendidos que constituam instrumentos essenciais à atividade laboral/econômica e eventual necessidade de recursos ao mínimo existencial (art. 4º, §3º), para exame de substituição ou liberação parcial, resguardado o teto do valor sequestrado; e (b) vista ao Ministério Público para manifestação específica e individualizada sobre a situação de Patrícia da Silva Duarte Vilela, aferindo-se o enquadramento de seus bens no art. 4º, I (titularidade/benefício) ou II (transferência gratuita ou por contraprestação irrisória), não bastando transferências conjugais de natureza onerosa/ordinária, retornando os autos conclusos para deliberação quanto a esse ponto. VII – DISPOSIÇÕES FINAIS. Intimem-se as partes e os terceiros interessados, observado o segredo de justiça. Cumpram-se as determinações supra, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público." TRINDADE, 9 de setembro de 2026. ITALO RENAN ALMEIDA BARRETO