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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0000718-42.2026.5.18.0201 AUTOR: KEROLEN KETLEN VIEIRA DA SILVA RÉU: ELLOS CALCADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO À RECLAMADA: Considerando o trânsito em julgado em 04/09/2026, fica ciente das obrigações de fazer e prazos constantes da sentença proferida: (...) Assim, considerando o contrato de trabalho mantido de 24/01/2024 a 20/07/2025, condeno a primeira ré ao recolhimento dos depósitos do FGTS relativos a todo o período contratual, observada a remuneração paga durante o vínculo e as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença. Diante da dispensa sem justa causa, também é devida a multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS devidos, inclusive aqueles ora deferidos. A ré deverá comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS e o pagamento da multa de 40%, sob pena de execução direta dos valores correspondentes, autorizada a dedução dos valores comprovadamente depositados na conta vinculada da autora. Por fim, condeno a primeira ré a entregar à autora o TRCT, bem como a comunicar a rescisão contratual ao CAGED/CNIS/eSocial, na forma do artigo 477 da CLT, no prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia, até o limite de 5 dias, após os quais as comunicações serão feitas pela Secretaria, sem prejuízo da execução da multa em benefício da parte autora. A movimentação da conta do FGTS e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego podem ser acessadas a partir da comunicação da rescisão contratual pelo sistema eSocial. URUACU/GO, 06 de setembro de 2026. IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - ELLOS CALCADOS LTDA - EPP
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