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0000718-33.2025.5.12.0043

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000718-33.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: DAIANE COELHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE IMBITUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb6e8b proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Conclusos. Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários do perito contador em R$ 1.300,00, ônus que atribuo à parte executada. Inclua-se o valor na conta. Cuida-se, na presente lide, de reclamatória trabalhista na qual figura ente público no polo passivo, o qual detém a prerrogativa processual de dispensa da garantia do juízo para discussão acerca dos cálculos de liquidação apresentados. Diante disso, CITO a parte executada, via sistema, para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de trinta dias contados da ciência desta decisão, sob cominação de expedição de precatório ou requisição de pagamento, servindo a presente decisão como mandado para os efeitos do art. 880 da CLT. INTIMO, ainda, a parte exequente, via DJEN, para apresentação de impugnação, querendo, no prazo de cinco dias contados da ciência da presente decisão, na forma do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo em branco, requisite-se o pagamento via Precatório e/ou via Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos créditos inferiores a dez salários mínimos, por meio do sistema Gestão Eletrônica de Precatórios (Gprec). Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da União, já que o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Quitada a execução, liberem-se os valores aos respectivos credores. Por fim, comprovadas as transferências pela instituição bancária, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. KC IMBITUBA/SC, 02 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE COELHO

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