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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000718-08.2022.5.17.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020f816 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) no id c3d24ba, posto que adequados ao decisum transitado em julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arcará o(a) executado(a) com os honorários periciais, ora fixados em R$ 2.500,00, os quais abarcam análise de questionamentos efetuados pelas partes, atualizações de cálculo, apuração de débito remanescente e rateio de valores para expedição de alvarás. Fixo o valor da condenação em R$19.142,08. Intime-se o(a) executado(a) para realizar o devido pagamento ou a respectiva garantia do juízo, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de sua titularidade, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, notifiquem-se as partes para fins do disposto no artigo 884 da CLT. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeça-se contra o(a) devedor(a) mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, inclua-se o nome dele(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA