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0000717-60.2026.5.09.0863

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000717-60.2026.5.09.0863 AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA LIMA RÉU: PETRUCCI ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7016c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 10/09/2026. GEOVANA MONTANUCCI CAVALCANTI Estagiária de Direito Vistos, etc. Intimem-se as partes de que foi designada a perícia técnica para 21/09/2026, ás 13:30, na R. Doutor Lisímaco Ferreira da Costa, 480, Vila Recreio, Londrina/PR informados pelo(a) perito(a), conforme petição juntada aos autos. A presença das partes à perícia técnica é prescindível, razão pela qual, ausente qualquer delas, a perícia será realizada com base nas informações e documentos juntados aos autos, não sendo admitidas, posteriormente, insurgências em relação aos fatos narrados no laudo (local, atividade, forma de execução), mas apenas relativos à questões técnicas (medições, enquadramento nas NRs). Deverão as partes dar ciência aos seus assistentes técnicos eventualmente nomeados, inclusive, de que o prazo para a juntada de seu laudo, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.584/1970, é de 10 dias corridos contados da data da realização da perícia, mesmo prazo para a entrega do laudo pelo(a) perito(a). Deverá a parte passiva juntar aos autos os documentos eventualmente solicitados até um dia útil antes da data designada para a realização da perícia. Se a data, horário e local agendados forem incompatíveis com as condições da prestação de serviços, deverá a parte autora informar em 48 horas, indicando o local correto e o horário adequado para as medições, sob pena de preclusão, ou seja, não será deferida nova perícia. Caso a perícia seja suspensa ou cancelada com menos de cinco dias antes da data designada para a realização da perícia em razão de acordo, pedido de adiamento ou qualquer outra causa, deverão as partes pagar o valor de R$ 300,00 a título de honorários periciais. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA LIMA

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